Como Contratar

O modelo de negócio prevê a contratação individual de cada base de dados, podendo o participante optar por quais bases deseja receber, mediante autorização da RFB.

Para que cada interessado possa consumir os serviços ele deve ser autorizado pela RFB. Caso o interessado pertença ao grupo que precisa celebrar convênio com a RFB, a celebração do convênio deve anteceder à solicitação de autorização para contratar os serviços. O compartilhamento de dados da RFB com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União está disciplinado pela Portaria RFB nº 34/2021. Os convênios da RFB para fornecimento de informações cadastrais a outras entidades são regulados pela Instrução Normativa SRF nº 19/1998.

Os dados de empresas e cidadãos são sigilosos, estão protegidos por lei e só são repassados aos interessados após criterioso processo de análise da RFB. Após autorizado pela RFB, o interessado deve procurar o Serpro para contratar o serviço, por meio de instrumento jurídico que regula o acesso e uso desses dados.

Uma vez autorizado, a RFB envia ao Serpro uma demanda para estabelecimento de um contrato de prestação de serviços. Após o registro do contrato, o interessado implementa a aplicação necessária para consumo dos dados, de acordo com as orientações do Serpro.

Certificado Digital

A contratação com o Serpro requer o uso de um certificado digital.